segunda-feira, janeiro 31

Lei Maria da Penha sob ameaças



A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) comemora três anos sob grave ameaça, segundo alerta a coordenadora da bancada feminina, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O maior entrave parte do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, que reforma o Código de Processo Penal e revoga quase toda a parte específica sobre proteção da mulher. Também são apontadas como questões cruciais para a sobrevivência da lei as ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constitucionalidade da legislação e seus procedimentos.

Além da batalha pela não aprovação do PLS 156/09 da forma como está, as ações neste ano, segundo Alice Portugal, devem se concentrar na criação das varas especiais da mulher em todo o país. Ela informou que na Bahia já existem 11 dessas varas, mas disse que é preciso haver mobilização para implantá-las em todo os estados. Para a deputada, apesar de a Lei Maria da Penha ter se tornado um paradigma internacional de combate à violência contra a mulher, copiada em inúmeros países, sua implementação é uma luta que precisa ser renovada.

Discórdia sobre lei que que instituiu juizados especiais criminais e cíveis
Tanto em relação à reforma do Código de Processo Penal quanto às ações na Justiça, um ponto central de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. O texto do PLS 156/09, que foi elaborado por uma comissão de juristas e será relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.

A lei dos juizados especiais favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O projeto do Senado só exclui dessa regra os crimes militares, que continuam com seu regime específico. O artigo 296 do projeto também possibilita ao juiz deixar de punir o criminoso caso considere que isso possa ser danoso à harmonia familiar. Para Myllena Calasans de Mattos, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea), isso põe por terra os esforços para dar visibilidade ao problema da violência contra a mulher, "que é do Estado e da sociedade".

Ela explica que na sua maior parte os crimes contra as mulheres são de ameaça, dano moral, lesão corporal leve, constrangimento ilegal e violação de domicílio, considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral.
- A Lei Maria da Penha é um grande avanço porque conseguiu agravar o crime de violência contra as mulheres, classificando- o como violação dos direitos humanos - afirma.
Para o Cfêmea, revogar esses dispositivos significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda desses direitos e um retorno à Lei 9.099/95, "que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo".

Os questionamentos no STJ discutem se, no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, o início da ação só é possível por iniciativa da vítima, que pode inclusive retirar a queixa, ou se o Ministério Público pode tomar essa decisão.
De acordo com o Cfêmea, a exigência de que a mulher faça a queixa e a mantenha nega a eficácia e desvirtua os propósitos da lei, que busca contornar as condições que fazem a vítima retirar a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, desconfiança na Justiça, entre outros.

Ao STF, caberá decidir se a Lei Maria da Penha nega ou não a igualdade entre homem e mulher. A deputada Alice Portugal lembra que a lei - relatada na Câmara pela ex-deputada Jandira Feghali e, posteriormente, pela deputada Iriny Lopes (PT-ES) - existe porque a mulher é discriminada e, por causa disso, sofre violência e assédio de todo tipo.

Fonte: O Globo
Postado por DEFESA DA MULHER- WJDW

5 comentários:

  1. Olá baianinha mais romântica do Brasil, estou sentido falta das suas postagens, você está postando tão pouco.

    Bjks no seu coração Celinha.

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  2. Oi, meu bem... Bom saber que sente saudades minhas! Estava com problemas de saúde na família... Estava a dar atenção para "quem mais precisava"...rsrs Voltarei a escrever, palavra! Um bju

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  3. Assim como todo mundo, sou contra a violência contra a mulher.
    Mas também discordo, veementemente, dessa Lei Maria da Penha do jeito que está concebida.
    Nenhuma lei deveria ser unilateral. Com essa lei as mulheres, muitas vezes, se aproveitam pra afrontar os homens, na tentativa de forçar uma situação desagradável.
    Se o homem não reage acaba sendo humilhado, se reage incide num crime grave.
    Reafirmo que não sou a favor de violência de qualquer forma, mas que sejam iguais todos os direito, independente do sexo.

    Amiga, parabéns pelo seu Blog! Abraços

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  4. Kilson... Obrigada por sua companhia e comentário. Sem dúvida o seu ponto de vista sobre a Lei Maria da Penha é muito interessante! Um abraço

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  5. Concordo com Kilson, essa Lei é abusiva quando se trata de mulheres com desvios psicológicos,as quais se aproveitam das proteções oferecidas, para caluniar seus maridos, como forma de vingança por uma provável separação, outra situação desfavorável ou ciúme doentio. O que me deixa mais alarmado e a total falta de despreparo do Ministério Público em avaliar a autencidade dos fatos denunciados, onde alguns beiram o absurdo, sem total fundamentação, aceitando a denúncia como verdade incotestável e tomando medidas danosas contra os homens, ao ponto de humilha-los, afastando-os de seus filhos, prejudicando seu trabalho, sua imagem, sua moral. Ao invés de se tentar chegar a verdade, tendo como auxílio o acompanhamento de psicológos e psiquiatras, apenas usam a tinta fria da caneta, ocasionando verdadeiros desastres familiares, pois o ofendido, sofre violenta pressão psicologica e social,por ter seu nome denegrido de forma abrupta, sem ter como se defender imediatamente, onde o tempo atua para agravação da situação e um provavel desfecho desastroso, para a familia e a sociedade. postei como anônimo por não conseguir colocar meu nome ou url. Isamaque

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